Falar
em Bem-Estar Animal implica ter em consideração os conceitos expressos nas cinco
liberdades determinadas pelo “Farm Animal
Welfare Council”.
Os tratadores/criadores/detentores que cuidam dos animais
devem ter sempre em conta aquelas liberdades e proteger os animais, caso se
vejam privados de alguma.
As Cinco Liberdades referidas são:
AUSÊNCIA DE FOME E SEDE: Através do acesso a água e a uma
dieta que mantenha a saúde e o vigor dos animais.
AUSÊNCIA DE DESCONFORTO: Através de um ambiente apropriado,
incluindo abrigo e uma área de descanso confortável.
LIVRES DE DOR, FERIMENTOS OU DOENÇA: Através da prevenção, do diagnóstico
precoce e tratamento rápido, devem ser evitados dor e sofrimento desnecessários.
AUSÊNCIA DE MEDO E SOFRIMENTO: Assegurando condições para existirem
alojamentos, maneio e pessoal devidamente qualificado, de forma a evitar medo e
sofrimento.
LIBERDADE DE EXPRESSAR COMPORTAMENTO
NORMAL: Proporcionando
espaço suficiente, instalações apropriadas e companhia de animais da mesma
espécie.
De
acordo com estas liberdades os criadores/tratadores com animais a
seu cargo, devem:
-
Proceder a um maneio e planeamento cuidadosos e responsáveis;
-
Possuir conhecimentos e prática comprovada no maneio de animais;
-
Assegurar que a “estrutura e equipamento” das instalações sejam apropriadas
para salvaguardar o bem-estar dos animais;
-
Manusear e transportar os animais de forma adequada;
-
Proceder ao abate dos animais sem sofrimento.
Na
sua essência, o conceito de Bem-Estar Animal resulta da aplicação de práticas
de produção animal aceitáveis do ponto de vista ético.
O
maneio dos animais e a forma como são tratados condicionam fortemente a sua
produtividade e, consequentemente, o rendimento final das explorações
pecuárias. Há, assim, uma forte ligação entre as vertentes do maneio, Bem-Estar
e produção animal, a qual deve ser sempre tida em consideração na produção
pecuária, quer extensiva, quer intensiva.
De
referir o exemplo da Casa dos Animais de Lisboa, que adota a política de
que todos os animais têm direito à vida, em condições essenciais de saúde e de
bem-estar, pelo que a todos os animais assiste o direito de exame clínico e
cuidados médico-veterinários adequados à sua situação.
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As Cinco Liberdades |
Fontes:
Manual
de Procedimentos da Casa dos Animais de Lisboa (2013), Câmara Municipal de
Lisboa.
Recomendações
de Bem-Estar Animal (2005/2006), Confederação dos Agricultores de Portugal.