A teoria dos direitos animais
de Tom Regan (foi professor de Filosofia da Universidade da Carolina do Norte) fundamenta
os direitos morais de animais humanos e não-humanos a partir do
princípio de igualdade. O que os seres humanos e os animais (e.g. mamíferos)
possuem em comum é o facto de serem sujeitos de uma vida (“subjects-of-a-life”) – indivíduos
sensíveis e conscientes de si mesmos. A partir desta condição, postula-se o
igual valor inerente de todos os sujeitos de uma vida, traduzido em direito de
ser respeitado e não ser tratado como meio para um fim.
Todos os seres humanos
possuem valor inerente e o direito de serem tratados com respeito porque são
“sujeitos de uma vida”: são seres que têm valor para além de sua utilidade para
outrem. Assim, se os direitos humanos podem ser fundamentados, não se justifica
a exclusão dos animais (preconceito especista).
Por outro lado, apenas
se os critérios adotados para a atribuição de direitos aos animais forem aceites
(sensibilidade e consciência) é que se podem legitimar os direitos humanos, evitando
critérios de exclusão como linguagem e racionalidade ou capacidade de
reivindicar direitos.
O chamado “argumento
dos casos não-paradigmáticos” defende que os animais devem ser incluídos na
esfera moral, a partir da reflexão sobre a atribuição de direitos a todos os
seres humanos. Este argumento responde à alegação de que o status moral deriva da posse de uma determinada qualidade ou
capacidade (e.g. racionalidade, linguagem). Na prática, indivíduos que não
possuem aquela qualidade (e.g. crianças, deficientes mentais, idosos senis) continuam
a possuir status moral.
“Não-paradigmático”
refere-se, pois, àqueles que não têm o que é paradigmático no ser humano, assim,
os animais têm direitos porque os humanos não-paradigmáticos têm esses direitos.
O erro fundamental da
relação entre animais humanos e não-humanos é que os segundos sejam tratados pelos
primeiros como meras “coisas”, “recursos” utilizáveis para a satisfação de
interesses. De acordo com Tom Regan, alguns animais possuem uma complexidade
psicológica que os torna “sujeitos de uma vida”, o que implica que possuem
valor inerente e têm direitos, entre os quais o de serem tratados com respeito.
TODOS (animais e seres
humanos) somos “sujeitos de uma vida”, ou seja, TODOS (animais e seres humanos)
somos “criaturas conscientes que possuem um bem-estar individual que tem
importância para nós independente da nossa utilidade para os outros”.
Assim, todos os “sujeitos
de uma vida”, por uma questão de justiça, têm o direito moral básico de serem
tratados com respeito, de modo que se reconheça seu valor inerente.
Fontes:
Cardoso, Waleska Mendes (2011),
Considerações sobre a teoria incidental dos direitos dos animais de Tom Regan,
Semana Acadêmica do PPG em Filosofia da PUCRS - VIII Edição.
Oliveira, Gabriela Dias (2004), A teoria dos direitos animais humanos e
não-humanos, de Tom Regan, ethic@, Florianópolis, v.3, n.3, p. 283-299.
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