quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Teoria dos Direitos Animais (Humanos e Não-Humanos)

A teoria dos direitos animais de Tom Regan (foi professor de Filosofia da Universidade da Carolina do Norte) fundamenta os direitos morais de animais humanos e não-humanos a partir do princípio de igualdade. O que os seres humanos e os animais (e.g. mamíferos) possuem em comum é o facto de serem sujeitos de uma vida (“subjects-of-a-life”) – indivíduos sensíveis e conscientes de si mesmos. A partir desta condição, postula-se o igual valor inerente de todos os sujeitos de uma vida, traduzido em direito de ser respeitado e não ser tratado como meio para um fim.
 
Todos os seres humanos possuem valor inerente e o direito de serem tratados com respeito porque são “sujeitos de uma vida”: são seres que têm valor para além de sua utilidade para outrem. Assim, se os direitos humanos podem ser fundamentados, não se justifica a exclusão dos animais (preconceito especista).
 
Por outro lado, apenas se os critérios adotados para a atribuição de direitos aos animais forem aceites (sensibilidade e consciência) é que se podem legitimar os direitos humanos, evitando critérios de exclusão como linguagem e racionalidade ou capacidade de reivindicar direitos.
 
O chamado “argumento dos casos não-paradigmáticos” defende que os animais devem ser incluídos na esfera moral, a partir da reflexão sobre a atribuição de direitos a todos os seres humanos. Este argumento responde à alegação de que o status moral deriva da posse de uma determinada qualidade ou capacidade (e.g. racionalidade, linguagem). Na prática, indivíduos que não possuem aquela qualidade (e.g. crianças, deficientes mentais, idosos senis) continuam a possuir status moral.
 
“Não-paradigmático” refere-se, pois, àqueles que não têm o que é paradigmático no ser humano, assim, os animais têm direitos porque os humanos não-paradigmáticos têm esses direitos.
 
O erro fundamental da relação entre animais humanos e não-humanos é que os segundos sejam tratados pelos primeiros como meras “coisas”, “recursos” utilizáveis para a satisfação de interesses. De acordo com Tom Regan, alguns animais possuem uma complexidade psicológica que os torna “sujeitos de uma vida”, o que implica que possuem valor inerente e têm direitos, entre os quais o de serem tratados com respeito.
 
TODOS (animais e seres humanos) somos “sujeitos de uma vida”, ou seja, TODOS (animais e seres humanos) somos “criaturas conscientes que possuem um bem-estar individual que tem importância para nós independente da nossa utilidade para os outros”.
Assim, todos os “sujeitos de uma vida”, por uma questão de justiça, têm o direito moral básico de serem tratados com respeito, de modo que se reconheça seu valor inerente.
 
 
Fontes:
Cardoso, Waleska Mendes (2011), Considerações sobre a teoria incidental dos direitos dos animais de Tom Regan, Semana Acadêmica do PPG em Filosofia da PUCRS - VIII Edição.
Oliveira, Gabriela Dias (2004), A teoria dos direitos animais humanos e não-humanos, de Tom Regan, ethic@, Florianópolis, v.3, n.3, p. 283-299.

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