sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Proclamada pela UNESCO, em 27 de janeiro de 1978.

PREÂMBULO
Considerando que todo o animal possui direitos.
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza.

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo.
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante.
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1.º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2.º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3.º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4.º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5.º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6.º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7.º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8.º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9.º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele, nem ansiedade, nem dor.

Artigo 10.º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11.º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12.º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13.º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14.º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

daiaeducambiental.blogspot.com

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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Teoria dos Direitos Animais (Humanos e Não-Humanos)

A teoria dos direitos animais de Tom Regan (foi professor de Filosofia da Universidade da Carolina do Norte) fundamenta os direitos morais de animais humanos e não-humanos a partir do princípio de igualdade. O que os seres humanos e os animais (e.g. mamíferos) possuem em comum é o facto de serem sujeitos de uma vida (“subjects-of-a-life”) – indivíduos sensíveis e conscientes de si mesmos. A partir desta condição, postula-se o igual valor inerente de todos os sujeitos de uma vida, traduzido em direito de ser respeitado e não ser tratado como meio para um fim.
 
Todos os seres humanos possuem valor inerente e o direito de serem tratados com respeito porque são “sujeitos de uma vida”: são seres que têm valor para além de sua utilidade para outrem. Assim, se os direitos humanos podem ser fundamentados, não se justifica a exclusão dos animais (preconceito especista).
 
Por outro lado, apenas se os critérios adotados para a atribuição de direitos aos animais forem aceites (sensibilidade e consciência) é que se podem legitimar os direitos humanos, evitando critérios de exclusão como linguagem e racionalidade ou capacidade de reivindicar direitos.
 
O chamado “argumento dos casos não-paradigmáticos” defende que os animais devem ser incluídos na esfera moral, a partir da reflexão sobre a atribuição de direitos a todos os seres humanos. Este argumento responde à alegação de que o status moral deriva da posse de uma determinada qualidade ou capacidade (e.g. racionalidade, linguagem). Na prática, indivíduos que não possuem aquela qualidade (e.g. crianças, deficientes mentais, idosos senis) continuam a possuir status moral.
 
“Não-paradigmático” refere-se, pois, àqueles que não têm o que é paradigmático no ser humano, assim, os animais têm direitos porque os humanos não-paradigmáticos têm esses direitos.
 
O erro fundamental da relação entre animais humanos e não-humanos é que os segundos sejam tratados pelos primeiros como meras “coisas”, “recursos” utilizáveis para a satisfação de interesses. De acordo com Tom Regan, alguns animais possuem uma complexidade psicológica que os torna “sujeitos de uma vida”, o que implica que possuem valor inerente e têm direitos, entre os quais o de serem tratados com respeito.
 
TODOS (animais e seres humanos) somos “sujeitos de uma vida”, ou seja, TODOS (animais e seres humanos) somos “criaturas conscientes que possuem um bem-estar individual que tem importância para nós independente da nossa utilidade para os outros”.
Assim, todos os “sujeitos de uma vida”, por uma questão de justiça, têm o direito moral básico de serem tratados com respeito, de modo que se reconheça seu valor inerente.
 
 
Fontes:
Cardoso, Waleska Mendes (2011), Considerações sobre a teoria incidental dos direitos dos animais de Tom Regan, Semana Acadêmica do PPG em Filosofia da PUCRS - VIII Edição.
Oliveira, Gabriela Dias (2004), A teoria dos direitos animais humanos e não-humanos, de Tom Regan, ethic@, Florianópolis, v.3, n.3, p. 283-299.

sábado, 15 de novembro de 2014

Código Civil, “Coisas” e Animais

No Código Civil português os animais são considerados “coisas móveis”, conforme os art.º 204.º, 205.º, 1318.º e 1323.º. Esta posição jurídica dos animais tem consequências no seu estatuto quotidiano, nomeadamente na salvaguarda dos seus direitos e bem-estar. Assim, o Direito português encontra-se ainda apartado da consciência social e a prática das pessoas.
Do meu humilde ponto de vista parece-me escandaloso sequer sugerir que qualquer ser vivo, denominado “animal”, possa confundir-se com entidades classificadas como “coisas”! Animais não são objetos inanimados, são seres sencientes (com capacidade de sofrer, sentir, antecipar vivências, com capacidades cognitivas, emocionais e sociais complexas).
De salientar que, em 2012, foi apresentado para discussão e aprovação na Assembleia da República, o Projeto de Lei 173/XII que tinha por objetivo alterar o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais. No entanto, aquele Projeto de Lei foi rejeitado.

Contudo, verifica-se que alguns Estados conferem proteção aos animais a nível constitucional, destacando-se as Constituições suíça, alemã e brasileira.

A Constituição da República Federal do Brasil (art.º 225, §1º) refere: “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Na União Europeia, a legislação que visa a proteção jurídica do animal é algo densa e inclui o Protocolo Anexo ao Tratado de Amsterdão Relativo ao Bem-Estar Animal. Em 1978, a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

A Áustria aprovou, em 1988, a lei federal sobre o estatuto jurídico do animal no direito civil. Assim, o Código Civil austríaco refere no § 285: “Os animais não são coisas; estes são protegidos mediante leis especiais. As normas relativas às coisas são aplicáveis aos animais, na medida em que não existam disposições divergentes”.

Na Alemanha, em 1990, foi introduzido no Código Civil o § 90: “Os animais não são coisas. Eles serão protegidos por legislação especial. As normas relativas às coisas serão correspondentemente aplicáveis aos animais, salvo disposição em contrário”.

Em França, o Code Civil parte do conceito dos bens, os quais divide em móveis e imóveis, e distingue claramente os animais dos objetos (art.º 524). O Direito penal francês reconhece, desde 1992, que as infrações contra os animais se devem estabelecer de forma separada das infrações contra os bens.

Na Suíça, a lei de 4 de outubro de 2002, introduziu alterações profundas no ordenamento jurídico, no sentido de os animais deixarem de ser considerados juridicamente coisas. De acordo com o Código das Obrigações suíço, o dono ou os seus familiares têm direito a uma indemnização pelo “valor de afeição” no caso de ferimento ou morte do animal de companhia.

Um Código Civil que afirma “os animais não são coisas”, como o austríaco, o alemão, o francês e o suíço, dá mais possibilidade para se proceder à defesa dos animais do que um que refere: “Podem ser adquiridas por ocupação os animais e outras coisas móveis” - art.º 1318.º do Código Civil português.

Miguel Romão (2010), professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, mencionou que: “ao criar a figura do animal no Código Civil, para além da proteção penal que exista sobre ele, que essencialmente está feita em função das pessoas que são seus donos, cria-se uma proteção do próprio animal”, e, “Se o animal deixa de ser uma ‘coisa’, não é que deixe de poder ter dono, mas tem determinados direitos que resultam da sua qualificação como ‘animal’ e não apenas do facto de ser propriedade de alguém”.

Outro aspeto muito importante a ter em conta é que as referidas normas devem proteger todos os animais e não apenas os animais de companhia, o que implicaria um especismo sem justificação.
O critério deve ser a senciência e as normas devem abranger todos os animais sencientes e não apenas os animais de companhia, conforme plasmado na Declaração de Cambridge e no artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [“Na definição e aplicação das políticas da União (…) os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis (…)”].
E não esquecer que ao respeitar os outros animais e defender os seus direitos promove-se, de forma reforçada, a proteção e a dignidade dos seres humanos, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade.


Fontes:
Pereira, André Gonçalo Dias, “O bem-estar animal no direito civil e na investigação científica”.
Estatuto dos animais como “coisa” no Código Civil (2010).

sábado, 1 de novembro de 2014

Sim, os Animais Pensam!

Os animais pensam? “Of course they do. How could they not think and manage to survive in the world?” - Marc Hauser, Professor de Psicologia em Harvard.

No outro dia fui a uma aula de treino canino, supostamente baseada em métodos científicos de ensino, em que o formador começou por perguntar quem dos presentes achava que os cães pensam. Alguns (muito poucos, entre os quais me incluo) levantaram prontamente a mão em sinal de resposta afirmativa. Logo de seguida, o formador disse que não, que estávamos errados, que os cães não pensam, de maneira nenhuma, mas que apenas aprendem por instinto.

Não sou investigadora (já fui, há uns bons anos, bolseira de investigação, mas na área de fitotecnia), nem neurocientista, mas leio a respeito deste e outros temas, e atrevo-me a afirmar que os cães pensam… melhor, os animais pensam.

Os livros de António Damásio (neurocientista) referem que os animais experienciam emoções e sentimentos, e que pensam.

“(…) o facto de um dado organismo possuir uma mente significa que ele forma representações neurais que se podem tornar em imagens que são manipuladas num processo chamado pensamento, o qual acaba por influenciar o comportamento em virtude do auxílio que confere em termos de previsão do futuro, de planificação (…) e da escolha da próxima ação” – em O Erro de Descartes.

Recentemente, começou a ser utilizada no estudo do comportamento e emoções dos cães uma técnica não invasiva, a ressonância magnética funcional, tendo-se chegado à conclusão que o cérebro dos cães funciona como o cérebro humano, partilhando as mesmas estruturas básicas e incluindo uma região cerebral associada com emoções positivas.

“Espantosamente” (para mim não é espanto nenhum), já em 1983 Konrad Lorenz (etólogo) tinha mencionado que a mente animal, nos seus mecanismos mais íntimos, era semelhante à nossa.

Para a comunidade científica já não se trata de perguntar se os animais pensam, mas como pensam. Os animais poderão ter processos mentais diferentes dos nossos, mas não há dúvida que pensam.

Nicholas Dodman (médico veterinário) refere o seguinte: “Em relação aos animais, a inteligência, as emoções e a consciência de si próprio sempre foram temas altamente controversos que levaram séculos de debate relativamente infrutífero, até agora. Nos últimos quinze anos, continuaram a surgir evidências que apoiam a convicção de que os animais são seres pensantes e sencientes, que se apercebem das suas circunstâncias e estados emocionais, bem como os de outros”.

Admitir e aceitar esta realidade implica que muitas das atitudes do chamado “ser humano” para com os animais sejam muito mais censuráveis e inadmissíveis.



Fontes:
Damásio, António (1994), O Erro de Descartes – Emoção, razão e o cérebro humano, Círculo de Leitores.
Dodman, Nicholas (2002), Só lhes falta falar – Histórias de cães, de gatos e das suas pessoas, Pergaminho.
Lorenz, Konrad (1983), E o Homem encontrou o Cão, Relógio d’Água.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Bem-Estar Animal e as Cinco Liberdades

Falar em Bem-Estar Animal implica ter em consideração os conceitos expressos nas cinco liberdades determinadas pelo “Farm Animal Welfare Council”.
Os tratadores/criadores/detentores que cuidam dos animais devem ter sempre em conta aquelas liberdades e proteger os animais, caso se vejam privados de alguma.
 
As Cinco Liberdades referidas são:
 
AUSÊNCIA DE FOME E SEDE: Através do acesso a água e a uma dieta que mantenha a saúde e o vigor dos animais.
 
AUSÊNCIA DE DESCONFORTO: Através de um ambiente apropriado, incluindo abrigo e uma área de descanso confortável.
 
LIVRES DE DOR, FERIMENTOS OU DOENÇA: Através da prevenção, do diagnóstico precoce e tratamento rápido, devem ser evitados dor e sofrimento desnecessários.
 
AUSÊNCIA DE MEDO E SOFRIMENTO: Assegurando condições para existirem alojamentos, maneio e pessoal devidamente qualificado, de forma a evitar medo e sofrimento.
 
LIBERDADE DE EXPRESSAR COMPORTAMENTO NORMAL: Proporcionando espaço suficiente, instalações apropriadas e companhia de animais da mesma espécie.
 
De acordo com estas liberdades os criadores/tratadores com animais a seu cargo, devem:
- Proceder a um maneio e planeamento cuidadosos e responsáveis;
- Possuir conhecimentos e prática comprovada no maneio de animais;
- Assegurar que a “estrutura e equipamento” das instalações sejam apropriadas para salvaguardar o bem-estar dos animais;
- Manusear e transportar os animais de forma adequada;
- Proceder ao abate dos animais sem sofrimento.
 
Na sua essência, o conceito de Bem-Estar Animal resulta da aplicação de práticas de produção animal aceitáveis do ponto de vista ético.
O maneio dos animais e a forma como são tratados condicionam fortemente a sua produtividade e, consequentemente, o rendimento final das explorações pecuárias. Há, assim, uma forte ligação entre as vertentes do maneio, Bem-Estar e produção animal, a qual deve ser sempre tida em consideração na produção pecuária, quer extensiva, quer intensiva.
 
De referir o exemplo da Casa dos Animais de Lisboa, que adota a política de que todos os animais têm direito à vida, em condições essenciais de saúde e de bem-estar, pelo que a todos os animais assiste o direito de exame clínico e cuidados médico-veterinários adequados à sua situação.
 
As Cinco Liberdades
 
Fontes:
Manual de Procedimentos da Casa dos Animais de Lisboa (2013), Câmara Municipal de Lisboa.
Recomendações de Bem-Estar Animal (2005/2006), Confederação dos Agricultores de Portugal.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

The Cambridge Declaration on Consciousness

On this day of July 7, 2012, a prominent international group of cognitive neuroscientists, neuropharmacologists, neurophysiologists, neuroanatomists and computational neuroscientists gathered at The University of Cambridge to reassess the neurobiological substrates of conscious experience and related behaviors in human and non-human animals. While comparative research on this topic is naturally hampered by the inability of non-human animals, and often humans, to clearly and readily communicate about their internal states, the following observations can be stated unequivocally:

The field of Consciousness research is rapidly evolving. Abundant new techniques and strategies for human and non-human animal research have been developed. Consequently, more data is becoming readily available, and this calls for a periodic reevaluation of previously held preconceptions in this field. Studies of non-human animals have shown that homologous brain circuits correlated with conscious experience and perception can be selectively facilitated and disrupted to assess whether they are in fact necessary for those experiences. Moreover, in humans, new non-invasive techniques are readily available to survey the correlates of consciousness.

The neural substrates of emotions do not appear to be confined to cortical structures. In fact, subcortical neural networks aroused during affective states in humans are also critically important for generating emotional behaviors in animals. Artificial arousal of the same brain regions generates corresponding behavior and feeling states in both humans and non-human animals. Wherever in the brain one evokes instinctual emotional behaviors in non-human animals, many of the ensuing behaviors are consistent with experienced feeling states, including those internal states that are rewarding and punishing. Deep brain stimulation of these systems in humans can also generate similar affective states. Systems associated with affect are concentrated in subcortical regions where neural homologies abound. Young human and nonhuman animals without neocortices retain these brain-mind functions. Furthermore, neural circuits supporting behavioral/electrophysiological states of attentiveness, sleep and decision making appear to have arisen in evolution as early as the invertebrate radiation, being evident in insects and cephalopod mollusks (e.g., octopus).

Birds appear to offer, in their behavior, neurophysiology, and neuroanatomy a striking case of parallel evolution of consciousness. Evidence of near human-like levels of consciousness has been most dramatically observed in African grey parrots. Mammalian and avian emotional networks and cognitive microcircuitries appear to be far more homologous than previously thought. Moreover, certain species of birds have been found to exhibit neural sleep patterns similar to those of mammals, including REM sleep and, as was demonstrated in zebra finches, neurophysiological patterns, previously thought to require a mammalian neocortex. Magpies in particular have been shown to exhibit striking similarities to humans, great apes, dolphins, and elephants in studies of mirror self-recognition.

In humans, the effect of certain hallucinogens appears to be associated with a disruption in cortical feedforward and feedback processing. Pharmacological interventions in non-human animals with compounds known to affect conscious behavior in humans can lead to similar perturbations in behavior in non-human animals. In humans, there is evidence to suggest that awareness is correlated with cortical activity, which does not exclude possible contributions by subcortical or early cortical processing, as in visual awareness. Evidence that human and nonhuman animal emotional feelings arise from homologous subcortical brain networks provide compelling evidence for evolutionarily shared primal affective qualia.

We declare the following: “The absence of a neocortex does not appear to preclude an organism from experiencing affective states. Convergent evidence indicates that non-human animals have the neuroanatomical, neurochemical, and neurophysiological substrates of conscious states along with the capacity to exhibit intentional behaviors. Consequently, the weight of evidence indicates that humans are not unique in possessing the neurological substrates that generate consciousness. Nonhuman animals, including all mammals and birds, and many other creatures, including octopuses, also possess these neurological substrates.”

* The Cambridge Declaration on Consciousness was written by Philip Low and edited by Jaak Panksepp, Diana Reiss, David Edelman, Bruno Van Swinderen, Philip Low and Christof Koch. The Declaration was publicly proclaimed in Cambridge, UK, on July 7, 2012, at the Francis Crick Memorial Conference on Consciousness in Human and non-Human Animals, at Churchill College, University of Cambridge, by Low, Edelman and Koch. The Declaration was signed by the conference participants that very evening, in the presence of Stephen Hawking, in the Balfour Room at the Hotel du Vin in Cambridge, UK. The signing ceremony was memorialized by CBS 60 Minutes.

domingo, 7 de setembro de 2014

Golpe de Calor - Sinais e Prevenção

Os cães dissipam calor através da pele, mas não arrefecem por transpiração como os humanos. Eles não transpiram através da pele, sendo o mecanismo mais eficaz de perda de calor a evaporação através da respiração. Também conseguem perder algum calor  por transpiração através das almofadas plantares e em pequena percentagem através da pele exposta nas orelhas.

Se a temperatura ambiental subir muito e se houver muita humidade no ar, dificilmente conseguem dissipar o calor corporal pela respiração e a sua temperatura interna pode subir acima do máximo normal (39,5 ºC).

Cães com dificuldades respiratórias apresentam risco mais elevado de sofrer um golpe de calor, e.g. cães obesos, cães braquicéfalos (Boxer, Bulldog, Pug, Boston Terrier, Epagneul Pequinês), cães com insuficiência cardíaca, cachorros com menos de 6 meses, cães idosos.

Sinais
Os primeiros sintomas de hipertermia incluem respiração ofegante, demasiado ruidosa e difícil, ritmo cardíaco acelerado, temperatura corporal alta, boca e focinhos secos, fraqueza, prostração. 

A primeira coisa a fazer é retirar o animal da área onde está confinado (90% das vezes, os golpes de calor ocorrem quando o animal está preso numa área relativamente pequena como carro, transportadora, canil ou sala). Se o cão estiver ao Sol, deve ser colocado imediatamente à sombra.

Em poucos minutos podem seguir-se sinais mais graves, como convulsões, coma e morte. A rapidez com que surgem depende da temperatura exterior, mas independentemente da rapidez com que surjam qualquer sinal de golpe de calor deve ser tratado como uma emergência médica.

O que fazer?
Pulverizar o animal com água e levá-lo logo ao médico veterinário - não utilizar água fria, nem gelo, nem mergulhar o animal na água, pois um arrefecimento demasiado rápido do corpo pode aumentar a incidência de complicações (coagulação disseminada do sangue nos vasos sanguíneos, o que pode ser fatal, e constrição dos vasos sanguíneos superficiais, dificultando a dissipação do calor interno).

A caminho do médico veterinário não levar o cão coberto, mesmo que seja com uma toalha molhada e fria, porque não permite a dissipação do calor em excesso. Não colocar o animal numa transportadora, nem confiná-lo. Ligar o ar condicionado ou abrir as janelas todas.
Existem complicações que podem colocar a vida do animal em perigo, como insuficiência renal, edema cerebral e arritmias cardíacas.

Se o animal estiver consciente pode dar-se alguma água para beber e molhar-lhe a boca, mas não se deve permitir que beba quantidades copiosas.

Se estiver com convulsões ou a salivar e inconsciente, proteger o animal de autotraumatismos, não mexer na boca, nem puxar a língua para fora. Cobri-lo com uma toalha molhada e fresca, não gritar, nem falar, escurecer o ambiente e não entrar em pânico. Esperar 5 minutos no máximo, se as convulsões não pararem dirigir-se ao médico veterinário imediatamente, mesmo com o animal em estado convulsivo. Se as convulsões pararem, dirigir-se só nessa altura ao médico veterinário, tomando as medidas citadas.

Prevenção
Ter em casa uma temperatura agradável ou, pelo menos, uma zona bem ventilada e à sombra para o animal. 
Ter água limpa e fresca sempre à disposição, em vários locais da casa.
Tal como as crianças, os cães não sabem quando parar na hora da brincadeira. Se notar alguns dos sinais atrás indicados, parar imediatamente a atividade e acalmar o animal.
Nunca confinar o animal num local com pouco espaço, sem acesso a água e mal ventilado.
Não fazer passeios nas horas de maior calor. Não levar o cão para a praia.

Fonte: Baptista, Ana Rita (2011), Cães & Companhia, n.º 171, agosto.

Como se renova a pelagem do cão?

A pelagem do cão desempenha múltiplas funções, como isolamento térmico, proteção contra choques e raios UV, papel social (cão eriça o pelo em caso de conflito com outros cães).

As alterações da pelagem são sinais de alerta, sendo a pelagem o "espelho" da saúde do animal. Uma pelagem baça ou que cai muito pode refletir um desequilíbrio nutricional, mas também pode indicar problemas digestivos, hepáticos, renais, da tiróide, imunológicos ou parasitários. 
As alterações surgem tardiamente devido às características do ciclo de vida do pelo. Desta forma, também os suplementos alimentares que visam melhorar a qualidade da pelagem necessitam de, pelo menos, 4 semanas para fazerem efeito.

Estrutura de um folículo piloso
O pelo tem a sua raiz na pele, numa estrutura denominada folículo piloso. No cão, os folículos pilosos estão agrupados em conjuntos de 3: um folículo central que origina o pelo primário, responsável pela cor, e 2 folículos laterais, cada um acompanhado por 5 a 25 pelos secundários, que origina o subpelo.

Atividade cíclica do folículo piloso
A renovação celular tem início no bulbo piloso. As células primárias multiplicam-se no folículo e diferenciam-se progressivamente no sentido vertical. As células corticais contem pigmentos responsáveis pela pigmentação do pelo. Devido às elevadas necessidades deste ciclo, 30% das necessidades proteicas diárias de um cão adulto serão utilizadas para a renovação da pele e do pelo.

O ciclo de vida do pelo pode dividir-se em 3 fases: de crescimento, intermédia e de repouso.
A duração da fase de crescimento é uma característica genética, variável de acordo com o comprimento do pelo, a raça e o indivíduo. Quanto mais longo for o pelo, mais lenta a renovação.
Durante a fase intermédia, as células matriciais interrompem a sua multiplicação, cessando também a síntese de pigmento e a parte terminal do pelo torna-se mais clara.
Na fase de repouso, o pelo já não está fixo pela queratina no folículo piloso. A queda deste pelo produz-se logo que o folículo entre na fase de crescimento e o novo pelo fizer cair o antigo.

A atividade do folículo é independente dos outros folículos pelo que a renovação da pelagem se faz de forma não organizada. A proporção de pelos em cada uma das fases varia muito de acordo com a estação do ano. Na Primavera (maio a junho) e no Outono (novembro a dezembro), 90% dos pelos estão na fase de crescimento pelo que os novos pelos fazem cair os antigos. Trata-se da época de muda. A muda de Outono dá origem a pelo mais longo e denso, enquanto na Primavera um dado número de folículos atrofia-se após a queda do pelo antigo.

Fatores que podem influenciar o ciclo folicular

Alimentação
Para além da importância de um nível adequado de proteína, existem alguns suplementos específicos quando se pretende excelentes pelagens: óleo de borragem, óleo de peixe, vitamina A, vitamina H, zinco e magnésio.

Fatores ambientais
As variações de temperatura e o fotoperíodo (período de luz solar nas 24 horas) intervêm de forma preponderante através da secreção de melatonina pelo hipotálamo.

Fatores hormonais
As hormonas da tiróide e a hormona responsável pelo crescimento ativam a retoma da atividade dos folículos pilosos. Os corticosteróides e as hormonas sexuais têm um efeito contrário, inibindo a atividade dos folículos. Em presença de uma taxa elevada de prolactina (hormona produzida pelas fêmeas durante o período de lactação) a pelagem permanece do tipo estival (pelos mais rasos).

Situações de stress
As situações de stress podem provocar uma passagem brusca de todos os folículos pilosos para a fase de repouso. A queda de pelo observa-se nos 2 a 3 meses posteriores ao acontecimento desencadeante (doença, anestesia, certos medicamentos), quando os folículos retomam a sua atividade.

A escolha de um alimento adequado, de elevada disgestibilidade, rico em nutrientes de alto valor biológico e adaptados à fase de vida do cão é a forma mais adequada de garantir uma excelente pelagem.

Fonte: Rodrigues, Luís Ferreira (1999), Cães & Companhia, n.º 30, novembro.

Sacos Anais & Doenças Associadas

No outro dia, o cão do vizinho andava a esfregar o ânus pelo chão de uma forma intensa, como se procurasse algum alívio. Este comportamento pode dever-se a inflamação dos sacos anais que pode afetar quer cães, quer gatos, de qualquer idade, raça ou sexo. 

Os sacos anais são duas estruturas situadas de cada lado do ânus, no interior do músculo esfíncter anal, tendo forma esférica e extensível. No interior são formados por pequenas células glandulares que segregam uma substância mal cheirosa (do ponto de vista humano) que se vai acumulando dentro do saco. Há um pequeno ducto que conduz essa substância para uma zona dentro do ânus, sendo geralmente expelida com as fezes.
Essa substância tem como função informar olfativamente outros indivíduos da mesma espécie acerca do sexo, idade, estado de espírito, altura do ciclo sexual.
Em circunstâncias normais, a atividade do músculo esfíncter anal, bem como a passagem das fezes é suficiente para expelir o conteúdo dos sacos anais.

Podem existir vários tipos de problemas associados a estes sacos. A saculite anal é uma infeção bacteriana que pode abranger apenas um ou ambos os sacos. Se houver acumulação de detritos celulares ou inflamação e edema dos ductos, a substância odorífica pode-se acumular em excesso e ficar demasiado espessa para poder sair. Este problema é mais comum em animais com fezes cronicamente moles, problemas gastrointestinais ou alérgicos.
Quando um saco anal fica totalmente cheio, duro e deixa de se esvaziar por completo, o risco de infeção aumenta, o que pode conduzir a um abcesso e formação de fístulas, situação dolorosa e difícil de tratar.

Nem todos os cães exibem sinais de que os sacos anais estão cheios e/ou inflamados, mas os sinais mais comuns incluem lamber excessivamente a zona anal, esfregar o ânus no solo e relutância em se sentar. Alguns cães mantém a cauda baixa e bem encostada ao ânus e podem sentir dor ao abanar e levantar a cauda. Mais raramente, alguns cães apresentam dificuldade em defecar. Pode-se observar que a zona perianal se encontra ruborizada e inchada.

Nestes casos deve-se consultar o médico veterinário, em vez de presumir que o animal precisa de ser desparasitado. A grande maioria das vezes não se trata de parasitas, mas de alguma patologia dos sacos anais.

No caso de rotura do saco anal e formação de fístula, o tratamento consiste na administração de um antibiótico via sistémica e tratamento local com pomada cicatrizante e anti-inflamatória. 
Em caso de problemas crónicos dos sacos anais, pode-se tentar primeiro administrar mais fibra à dieta normal do cão, a fim de aumentar o volume fecal, estimulando a expulsão do conteúdo dos sacos. No entanto, há casos crónicos que exigem a extração cirúrgica do saco anal, em caso de tumores ou obstrução total do ducto de saída.

De salientar que não se deve andar a espremer os sacos anais muitas vezes, pois pode causar irritação e conduzir a problemas futuros. Os sacos espremem-se apenas quando estão muito cheios. 

Fonte: Marques, Sofia (2000), Cães & Companhia, n.º 38, julho.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

O que é o órgão vomeronasal?

O órgão vomeronasal (também designado por órgão de Jacobson) faz parte do sistema olfativo (secundário) de cães, gatos, cobras, ratos, elefantes, porcos, entre outros, e encontra-se localizado entre o nariz e a boca, apresentando uma abertura atrás dos dentes incisivos superiores.

Este órgão é constituído por células olfativas recetoras distintas da cavidade nasal que detetam certas substâncias químicas, geralmente moléculas em estado não volátil, permitindo assim tornar um estímulo olfativo mais intenso. 
Pode ser usado quando o animal quer analisar um cheiro em profundidade, nomeadamente quando machos não castrados reagem às feromonas de fêmeas em cio.

Alguns animais utilizam movimentos faciais distintos para conduzir os compostos químicos ao órgão vomeronasal. Quando, por exemplo, um felino cheira um objeto e fica parado com a boca ligeiramente aberta está, na realidade, a forçar o ar a passar por aquele órgão – é o chamado reflexo de Flehmen.

As cobras e lagartos utilizam o órgão vomeronasal para detetar a presença de presas no meio ambiente, através de movimentos repetidos da língua.
Os elefantes transferem estímulos químico-sensoriais para a abertura do órgão vomeronasal, no céu da sua boca, utilizando a ponta da tromba.


Fontes: https://www.facebook.com/hospitaldogato;

http://maxshouse.com/vomeronasal-flehmem.htm

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Almost Lunch Time @ Zoo de Lisboa


O Programa Europeu de Reprodução de Espécies Ameaçadas (EEP) permite uma ação conjunta dos parques zoológicos para manter populações geneticamente saudáveis para que se reproduzam com o objetivo final da reintrodução em habitat natural. Este programa inclui análises demográficas e genéticas para a elaboração de planos para o futuro maneio das espécies, tendo em vista a sua reprodução e formação de populações saudáveis estáveis para a sua conservação.

sábado, 23 de agosto de 2014

Pelo meu mundo... Forever Family!

Durante uns 4 meses vivi com o John e a sua família, mas a menina que me chamou de Pinóquio estava sempre a espirrar e a tossir e, às vezes, até ficava doente. Um dia o John levou-me para casa de outros dois humanos (eram os pais dele) e deixou-me uns tempos com eles. Embora me fossem visitar todas as semanas, fiquei um pouco triste por já não estar todos os dias com a minha família adotiva.

Numa tarde, cinzenta e chuvosa, depois de me levar a passear, o John disse-me para me sentar na minha caminha e ficar quietinho e *flash* tirou-me uma fotografia. 
*Até fiquei muito catita*
Segui-o até à sala, onde estava uma caixa à qual o John ligou a máquina de tirar fotografias. Foi então que vi o que ele escrevia num sítio chamado Facebuke

"Cãozinho Border Collie, com cerca de 10 meses, para adoção responsável. Muito meigo e sossegado. Por motivos de reação alérgica da minha filha".  



Fiquei de boca aberta e a língua até me descaiu para fora... Ia ficar outra vez sem família? Ia voltar outra vez para o canil? Bem, ao menos, ia voltar a ver os meus amigos patudos Velocity, Brutus e Lucky. Será que eles ainda lá estavam? *snif, snif*

E assim passaram algumas semanas, enquanto eu magicava no que me iria desta vez acontecer... Até que dia 26 de agosto de 2010, o John apareceu em casa dos pais, pegou em mim com muito cuidado e meteu-me no carro. Para onde iríamos agora? 

A viagem durou apenas alguns minutos e chegamos a um parque de estacionamento.  O John abriu a porta, eu saltei cá para fora... e... foi então que os vi!!! 

A minha mamã Claudia e o meu avôzinho Álvaro!!! 

*Mais tarde soube que a minha mamã tinha visto o anúncio do John no Facebuque, quis logo ficar comigo e ligou para o John para marcar este encontro!*

Gostei imediatamente deles, não tive receio nenhum e corri para eles. Riram-se muito para mim e fizeram-me muitas festinhas.

A minha mamã e avôzinho ainda ficaram um bocado a falar com o John que estava muito emocionado por ter de se despedir de mim. Ficaram com a minha caminha e os meus brinquedos, pois a minha mamã queria que eu me sentisse tão à vontade quanto possível na minha casa nova e levar coisas com o meu cheiro ajudava bastante.

Pegaram em mim e fomos os três muito felizes rumo à nossa casa. 
Finalmente, tinha encontrado os meus forever humans!!!

Árvores, ramos, raminhos e… podas!

Pelo meu mundo... também andam seres vivos do Reino Plantae que, apesar de serem diferentes de mim, que sou do Reino Animalia, também devem ser tratados com o respeito que qualquer ser vivo merece. 
Parece que a minha mamã humana estudou, há uns tempos, uma coisa chamada Agronomia e pretende alertar para a problemática das "podas camarárias" com o seguinte texto:

Podas, mas não umas podas quaisquer, mais especificamente as infames “podas camarárias” de árvores ornamentais que povoam as ruas das nossas cidades e vilas.

Infames porque os cortes drásticos da copa das árvores – “podas camarárias” no jargão florestal – são muitas das vezes desnecessários, agressivos, esteticamente ridículos e geram problemas graves de sanidade vegetal.

As desgraçadas das árvores (normalmente plátanos, tílias, freixos, lódãos bastardos, salgueiros e choupos), muito ocupadas e felizes a gerar novos gomos, raminhos e ramos, são de repente envolvidas numa fúria de motosserras, machados e catanas e demais objetos contundentes.

Se não fossem (apenas?!!) árvores morreriam de susto só pela visualização de tamanho aparato, o que não significa que depois da referida fúria de mutilação não morram na mesma.

Mas, a mutilação de qualquer ser vivo é sempre um ato perverso, gratuito e dispensável...

A ablação da maior parte da copa impede as árvores de obterem reservas fotoassimiladas para poderem iniciar um novo período vegetativo. Assim, as árvores ficam muito enfraquecidas e vulneráveis às mais diversas patologias (e.g. fungos e bactérias) que eventualmente conduzem à sua morte.

Após uma poda intensa segue-se um intenso abrolhamento de gomos adventícios que se formam nos tecidos cicatriciais e que apresentam uma ligação superficial ao tronco, sendo a rebentação extremamente abundante e vigorosa.

Como consequência, nos anos seguintes é de esperar mais intervenções dispendiosas para remoção de ramos mortos e amenizar o emaranhado de ramos longos e finos que se formam. Em pouco tempo, o resultado final é mais prejudicial e desadequado do que a copa existente antes da intervenção.

Quando se procede à realização de podas, os cortes devem ser executados com razoabilidade e respeitar a estrutura do arvoredo, por exemplo: quando existem ramos mortos, danificados ou doentes que podem causar riscos sanitários para o lenho são; quando existem ramos e lançamentos em zonas onde não são desejáveis (rebentões de raiz, ramos ladrões); para criar condições de acesso das folhas à luz e ao ar.




Por tudo o que foi referido:

“Se não há espaço para a árvore é preferível plantar só o arbusto, ou mesmo só a flor e não contar depois com a tesoura para manter com proporções de criança o gigante que se escolheu impensadamente”, Francisco Caldeira Cabral e Gonçalo Ribeiro Telles (1999), A Árvore em Portugal.


Bibliografia: